UBER MULTADO EM 1 BI - RESULTADO DA IDIOTICE DE INCAPAZES
QUANDO
SE COLOCA UM IDIOTA PARA CHEFIAR UMA NAÇÃO, A ÚNICA COISA QUE SE PODE ESPERAR É
QUE ELA FAÇA AQUILO QUE SABE FAZER: IDIOTICES
Ao assumir o Governo em Janeiro de 2023, o nosso atual Excelentíssimo
Presidente da República (o qual ha alguns anos acrescentou como parte de seu
nome LULA, apelido dado a ele pelos
bêbados nos botecos de São Bernardo do Campo onde ele obrigava os demais
moradores de uma cidade tão bonita a dividir com ele o ar que respiravam),
decidiu que iria obrigar o UBER a Registrar
os Motoristas que prestam serviços através da plataforma.
Antes que os defensores do idiota maior comecem a gritar em defesa desse
imbecil, vou relembrar o que divulgou o site UOL:
Durante a campanha eleitoral, o presidente eleito, Lula (PT),
falou que iria buscar a regulamentação da profissão de motoristas
e entregadores de aplicativo, permitindo que esses trabalhadores tivessem
acesso a direitos similares aos da Consolidação das Leis de Trabalho
(CLT).(Fonte: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/mobilidade/2022/12/15135833- UBER-vai-ter-clt-em-2023-entenda-promessa-de-lula-para-motoristas-e-entregadores-de-aplicativo.html)
A UBER, empresa que somente
no Brasil tem mais de 1000 (mil) funcionários empregados em regime de CLT,
1.000.000 (um milhão) de motoristas parceiros autônomos e atua em mais de 500
cidades do país, foi multada em mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais) e está será obrigada a Registrar em Regime de CLT todos os seus
motoristas.
Pois bem, a maluquice desse idiota que ocupa a Presidência da República
atingiu a mente de um Juiz Federal do Trabalho em São Paulo que decidiu multar
a UBER e obriga-la a registrar todos
os seus motoristas no Brasil.
Tal decisão se originou no TRT da 2ª Região em São Paulo, onde um Juiz
Federal do Trabalho condenou a empresa UBER
a ter que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de
pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, segundo decisão do juiz
do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Agora vamos analisar friamente a questão:
1.
Os motoristas prestam serviços a pessoas através da Plataforma UBER e não para a UBER diretamente;
2. Os
motoristas trabalham como AUTÔNOMOS,
modalidade prevista pela LEI ORDINÁRIA
Nº 5890, DE 08 DE JUNHO DE 1973;
3.
Os Motoristas usam os seus carros, próprios ou
alugados de Locadoras por seus meios e às suas expensas para exercer o trabalho;
4.
Os Motoristas têm, na qualidade de autônomos, a
liberdade para escolher qual cliente, valor e percurso de corrida desejam
atender ou não;
5.
Os Motoristas têm plena liberdade de escolher os
dias e horários em que irão ou não trabalhar;
Eu poderia inserir
aqui uma infinidade de itens que comprovam a autonomia do trabalho dos
motoristas ligados à UBER e a outras
Plataformas de aplicativos, mas creio que são suficientes para tanto leigos no
Direito Trabalhista, quanto para Advogados da área compreender o ponto de vista
em pauta.
A contratação de
trabalhadores autônomos pode ser uma excelente forma de a empresa atender a
demandas específicas. Os benefícios deste tipo de contratação se voltam tanto
para contratantes quanto para prestadores de serviço, que, nesta modalidade,
têm mais flexibilidade e liberdade na execução das atividades. Outro aspecto
positivo é a possibilidade de se negociar, entre contratante e prestador de
serviços, um valor diferente a cada novo contrato firmado.
A forma da prestação dos serviços, bem como as ferramentas de execução
da atividade, é de responsabilidade do contratado, visto que se trata de uma
relação de natureza civil e não trabalhista. Além disso, há regras importantes
que devem ser observadas no que tange à segurança jurídica para ambas as
partes.
É essencial ter em mente que o autônomo não é empregado, de forma que
possui autonomia para exercer suas atividades para vários contratantes,
diferentemente do empregado, que tem o dever de trabalhar para um único
empregador.
Uma vez esclarecido o que é o Trabalho
Autônomo, passamos agora a vislumbrar o que essa decisão esdrúxula da 4ª
Vara Federal do Trabalho de São Paulo irá causar caso a UBER entenda, e certamente entenderá, que é absurdo ter que
contratar todos os motoristas em regime de CLT, vejamos por que:
ü
Terá que arcar com as despesas dos veículos, ou
fornecer veículos de sua propriedade;
ü
Terá que estabelecer filial nas mais de 500
cidades em que opera;
ü
Terá que exigir carga horária para seus
motoristas;
Esses são alguns contrapontos para a UBER.
Para os motoristas:
Ø
Terão que cumprir carga horária obrigatória;
Ø
Terão que atender TODOS os clientes e aceitar
valores e roteiros designados;
Ø
Terão um salário mínimo sim, porém, os valores
por corridas serão reduzidos e muito;
Ou seja, os motoristas que hoje conseguem faturar, em média, livre de
despesas, perto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), passarão a ter uma retirada
muito menor, com muito mais trabalho;
E alguns irão me perguntar: - Mas a
UBER não é prestadora de serviços?
Não, a UBER é INTERMEDIADORA
DE SERVIÇOS através de sua plataforma de aplicativo, que permite ao
Cidadão/Passageiro interessado solicitar uma corrida de um ponto determinado a
outro através dessa plataforma e aplicativo, pagando um preço pré-estabelecido,
e um Motorista Autônomo que tem acesso à plataforma/aplicativo recebe a oferta
de corrida e decide se deseja aceitar ou não o percurso, o valor e o passageiro.
Simples assim.
Ao tentar modificar isso, está o Governo e o Juiz Federal do Trabalho
que prolatou tal decisão, interferindo na cadeia produtiva, desestimulando a
permanência da Plataforma/Aplicativo mantido pela Intermediadora UBER no Brasil e causando o desemprego
de muitas pessoas que antes desempregadas, com a UBER conseguiram manter suas famílias e até melhorar o seu padrão
de vida.
Nesse ponto questiono a ideologia socialista de LULA, que persegue
empresas e empresários, mesmo que isso cause desemprego, estimule o fechamento
de empresas, e sob a falsa narrativa de “igualdade social”, leva milhões à
pobreza e à miséria.
Lastimável que a decisão equivocada de um Juiz, que deveria saber o que
é Trabalho Autônomo e reconhecer essa relação entre Motoristas e a UBER e outras Plataformas de
Aplicativos, venha a prejudicar milhões de pessoas que sobrevivem felizes com
seus trabalhos, isso apenas para tentar, ao que parece, agradar a um imbecil
sem noção e à sua falsa narrativa de direitos do trabalhador.
Espero que tal decisão seja anulada nas Cortes Superiores, pois caso
persista, não apenas os 1.000.000.000 (um milhão) de motoristas da UBER estarão prejudicados e até
desempregados, mas os das outras plataformas de aplicativos, e ai esse numero
irá aumentar e muito.
J.
Uanderley Vaz
Jornalista
Independente
Registro
MTE Nº 0092372/SP
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