UBER MULTADO EM 1 BI - RESULTADO DA IDIOTICE DE INCAPAZES

 

QUANDO SE COLOCA UM IDIOTA PARA CHEFIAR UMA NAÇÃO, A ÚNICA COISA QUE SE PODE ESPERAR É QUE ELA FAÇA AQUILO QUE SABE FAZER: IDIOTICES

Ao assumir o Governo em Janeiro de 2023, o nosso atual Excelentíssimo Presidente da República (o qual ha alguns anos acrescentou como parte de seu nome LULA, apelido dado a ele pelos bêbados nos botecos de São Bernardo do Campo onde ele obrigava os demais moradores de uma cidade tão bonita a dividir com ele o ar que respiravam), decidiu que iria obrigar o UBER a Registrar os Motoristas que prestam serviços através da plataforma.

Antes que os defensores do idiota maior comecem a gritar em defesa desse imbecil, vou relembrar o que divulgou o site UOL:

Durante a campanha eleitoral, o presidente eleito, Lula (PT), falou que iria buscar a regulamentação da profissão de motoristas e entregadores de aplicativo, permitindo que esses trabalhadores tivessem acesso a direitos similares aos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).(Fonte: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/mobilidade/2022/12/15135833- UBER-vai-ter-clt-em-2023-entenda-promessa-de-lula-para-motoristas-e-entregadores-de-aplicativo.html)

A UBER, empresa que somente no Brasil tem mais de 1000 (mil) funcionários empregados em regime de CLT, 1.000.000 (um milhão) de motoristas parceiros autônomos e atua em mais de 500 cidades do país, foi multada em mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e está será obrigada a Registrar em Regime de CLT todos os seus motoristas.

Pois bem, a maluquice desse idiota que ocupa a Presidência da República atingiu a mente de um Juiz Federal do Trabalho em São Paulo que decidiu multar a UBER e obriga-la a registrar todos os seus motoristas no Brasil.

Tal decisão se originou no TRT da 2ª Região em São Paulo, onde um Juiz Federal do Trabalho condenou a empresa UBER a ter que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, segundo decisão do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Agora vamos analisar friamente a questão:

1.       Os motoristas prestam serviços a pessoas através da Plataforma UBER e não para a UBER diretamente;

2.       Os motoristas trabalham como AUTÔNOMOS, modalidade prevista pela LEI ORDINÁRIA Nº 5890, DE 08 DE JUNHO DE 1973;

3.       Os Motoristas usam os seus carros, próprios ou alugados de Locadoras por seus meios e às suas expensas para exercer o trabalho;

4.       Os Motoristas têm, na qualidade de autônomos, a liberdade para escolher qual cliente, valor e percurso de corrida desejam atender ou não;

5.       Os Motoristas têm plena liberdade de escolher os dias e horários em que irão ou não trabalhar;

Eu poderia inserir aqui uma infinidade de itens que comprovam a autonomia do trabalho dos motoristas ligados à UBER e a outras Plataformas de aplicativos, mas creio que são suficientes para tanto leigos no Direito Trabalhista, quanto para Advogados da área compreender o ponto de vista em pauta.

A contratação de trabalhadores autônomos pode ser uma excelente forma de a empresa atender a demandas específicas. Os benefícios deste tipo de contratação se voltam tanto para contratantes quanto para prestadores de serviço, que, nesta modalidade, têm mais flexibilidade e liberdade na execução das atividades. Outro aspecto positivo é a possibilidade de se negociar, entre contratante e prestador de serviços, um valor diferente a cada novo contrato firmado. 

A forma da prestação dos serviços, bem como as ferramentas de execução da atividade, é de responsabilidade do contratado, visto que se trata de uma relação de natureza civil e não trabalhista. Além disso, há regras importantes que devem ser observadas no que tange à segurança jurídica para ambas as partes. 

É essencial ter em mente que o autônomo não é empregado, de forma que possui autonomia para exercer suas atividades para vários contratantes, diferentemente do empregado, que tem o dever de trabalhar para um único empregador.

Uma vez esclarecido o que é o Trabalho Autônomo, passamos agora a vislumbrar o que essa decisão esdrúxula da 4ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo irá causar caso a UBER entenda, e certamente entenderá, que é absurdo ter que contratar todos os motoristas em regime de CLT, vejamos por que:

ü  Terá que arcar com as despesas dos veículos, ou fornecer veículos de sua propriedade;

ü  Terá que estabelecer filial nas mais de 500 cidades em que opera;

ü  Terá que exigir carga horária para seus motoristas;

Esses são alguns contrapontos para a UBER.

Para os motoristas:

Ø  Terão que cumprir carga horária obrigatória;

Ø  Terão que atender TODOS os clientes e aceitar valores e roteiros designados;

Ø  Terão um salário mínimo sim, porém, os valores por corridas serão reduzidos e muito;

Ou seja, os motoristas que hoje conseguem faturar, em média, livre de despesas, perto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), passarão a ter uma retirada muito menor, com muito mais trabalho;

E alguns irão me perguntar: - Mas a UBER não é prestadora de serviços?

Não, a UBER é INTERMEDIADORA DE SERVIÇOS através de sua plataforma de aplicativo, que permite ao Cidadão/Passageiro interessado solicitar uma corrida de um ponto determinado a outro através dessa plataforma e aplicativo, pagando um preço pré-estabelecido, e um Motorista Autônomo que tem acesso à plataforma/aplicativo recebe a oferta de corrida e decide se deseja aceitar ou não o percurso, o valor e o passageiro. Simples assim.

Ao tentar modificar isso, está o Governo e o Juiz Federal do Trabalho que prolatou tal decisão, interferindo na cadeia produtiva, desestimulando a permanência da Plataforma/Aplicativo mantido pela Intermediadora UBER no Brasil e causando o desemprego de muitas pessoas que antes desempregadas, com a UBER conseguiram manter suas famílias e até melhorar o seu padrão de vida.

Nesse ponto questiono a ideologia socialista de LULA, que persegue empresas e empresários, mesmo que isso cause desemprego, estimule o fechamento de empresas, e sob a falsa narrativa de “igualdade social”, leva milhões à pobreza e à miséria.

Lastimável que a decisão equivocada de um Juiz, que deveria saber o que é Trabalho Autônomo e reconhecer essa relação entre Motoristas e a UBER e outras Plataformas de Aplicativos, venha a prejudicar milhões de pessoas que sobrevivem felizes com seus trabalhos, isso apenas para tentar, ao que parece, agradar a um imbecil sem noção e à sua falsa narrativa de direitos do trabalhador.

Espero que tal decisão seja anulada nas Cortes Superiores, pois caso persista, não apenas os 1.000.000.000 (um milhão) de motoristas da UBER estarão prejudicados e até desempregados, mas os das outras plataformas de aplicativos, e ai esse numero irá aumentar e muito.

J. Uanderley Vaz

Jornalista Independente

Registro MTE Nº 0092372/SP

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