FALAS E FALÁCIAS – SANÇÕES E SANCIONADOS – E O BRASIL
 

 

Hoje pela manhã, me deparo assistindo o Noticiário pela Jovem Pan News, alguns comentários a respeito das Sanções Impostas pelo Presidente e pelo Governo dos Estados Unidos ao Ministro Alexandre de Moraes.

E um pouco depois, pelo site da Jovem Pan, me deparo com a seguinte manchete:

Governo Lula considera ação judicial nos EUA em defesa de Alexandre de Moraes

Ministros do STF aguardam que a resposta à sanção de Trump seja coordenada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty. Existe a expectativa de que a AGU possa questionar a decisão de Trump por meio de uma ação judicial nos Estados Unidos.

Os integrantes da corte veem a sanção como uma tentativa de interferência na Justiça brasileira, especialmente em um momento crítico, com o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro se aproximando. O governo Lula enfatiza que a soberania do Brasil não está em discussão, e os magistrados acreditam que as sanções americanas não terão impacto sobre o processo relacionado à tentativa de golpe. (https://jovempan.com.br/noticias/politica/governo-lula-considera-acao-judicial-nos-eua-em-defesa-de-alexandre-de-moraes.html).

Bom, uma das coisas que ouvi nos comentários da Jornalista e Colunista Dora Kramer, foi que o Presidente Trump estaria “perseguindo” politicamente o Ministro Alexandre de Moraes, pois o mesmo não violou qualquer direito, nem abusou dos poderes, e muito menos estria violando os preceitos de nossa Constituição, e quem estaria violando as normas e os direitos seria o residente dos Estados Unidos Donald Trump.

Os Comentários da Senhora Dora Kramer, contrariam o entendimento de seus colegas de emissora, comentarias do Noticiário e do Programa Pingos nos Is da mesma emissora Jovem Pan News.

Aliás, a Senhora Dora Kramer, demonstra de forma bem disfarçada seu viés ideológico de esquerda, e mesmo diante dos fatos, ela se recusa a falar a verdade a respeito dos atos do Presidente Luiz Inácio LULA da Silva.

O Brasil tem assistido um festival de falas e falácias por parte do nosso Presidente LULA, o qual em sua cruzada contra o Dólar Americano como moeda internacional, e particularmente contra o Estados Unidos, tem proferido discursos inflamados e recheados de fanfarronices e falácias, tentando se aproveitar e se beneficiar da situação, se colocando como “defensor” da soberania do Brasil, justamente ele, que deseja submeter o Brasil ao domínio do comunismo Chines.

Analisando as Ações do Ministro Alexandre de Moraes, e pesquisando opiniões de Juristas nos noticiários sérios e também na própria Jovem Pan News, conclui que nem seria preciso analisar todas as ações do referido Ministro de nossa Suprema Corte para concluir que ele realmente tem violado princípios do Direito Pátrio e também do Direito Internacional, vejamos:

Fato: O Ministro Alexandre de Moraes, expedir Mandados de prisão na Operação Contragolpe, citou seu próprio nome como alvo dos supostos crimes, portanto vítima, para justificar a autorização de mandados de prisão contra suspeitos de planejar a sua morte e a de outros.

Ora, em regra, um juiz que foi vítima em um processo não pode julgar os réus, pois essa situação gera impedimento. O Código de Processo Penal estabelece diversas situações que impedem um juiz de atuar em um processo, incluindo quando ele é vítima ou tem relação próxima com as partes. Essa regra visa garantir a imparcialidade do julgamento e a proteção do princípio do juiz natural. 

 Diante disso temos configurados o Impedimento e Suspeição:

Impedimento:

Ocorre quando há uma situação legal específica que impede o juiz de atuar no processo, como ser vítima, parente das partes ou ter atuado em outra instância sobre o mesmo caso. 

Suspeição:

É uma situação mais subjetiva, onde há fundada dúvida sobre a imparcialidade do juiz, baseada em fatos ou circunstâncias que possam influenciar sua decisão. 

Princípio do Juiz Natural:

Este princípio garante que o processo seja julgado por um juiz previamente designado pela lei, e não por um juiz escolhido ou que tenha algum interesse na causa. 

Consequências:

Se um juiz atuar em um caso em que está impedido, a decisão pode ser anulada. 

É importante que o juiz declare seu impedimento ou suspeição para que o processo seja redistribuído a outro magistrado. 

Em resumo, um juiz que foi vítima, em um processo não pode julgar os réus devido ao princípio do juiz natural e às regras de impedimento e suspeição, visando garantir a imparcialidade do julgamento. 

Assim sendo, somente por esse fato, que parece ser sem importância ao olhar leigo, o Ministro Alexandre de Moraes já viola princípios básicos do Direito Brasileiro, ao princípio do juiz natural e às regras de impedimento e suspeição.

Mas se analisarmos todas as ações recentes do Ministro Alexandre de Moraes, ele viola todos os princípios do Direito Penal, a saber:

Os princípios do direito penal são diretrizes fundamentais que orientam a aplicação da lei penal, garantindo justiça e proteção aos direitos individuais. Eles limitam o poder punitivo do Estado, evitando arbitrariedades e promovendo um sistema penal mais equitativo e humano. 

Dentre os princípios mais importantes, destacam-se:

1. Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CF). Este princípio garante que ninguém possa ser punido por uma ação que não estava expressamente prevista como crime na época em que foi cometida. 

2. Princípio da Culpabilidade: Só é possível punir alguém se houver dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência) na ação. Não se pune o mero resultado, mas sim a conduta dolosa ou culposa do agente. 

3. Princípio da Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional à gravidade do crime e à culpabilidade do agente. O princípio busca evitar penas excessivas e desproporcionais ao delito. 

4. Princípio da Intervenção Mínima: O direito penal deve ser utilizado como último recurso, quando outras formas de controle social se mostrarem insuficientes. Ele busca evitar a criminalização de condutas que podem ser resolvidas por outras áreas do direito. 

5. Princípio da Humanidade: As penas não podem ser cruéis, desumanas ou degradantes. A dignidade da pessoa humana é um valor central no direito penal, e as penas devem respeitar essa dignidade. 

6. Princípio da Individualização da Pena: A pena deve ser aplicada de acordo com as características do caso concreto e do réu. A lei penal deve levar em conta as particularidades do crime e do agente para definir a pena adequada. 

7. Princípio da Irretroatividade: A lei penal não retroage para prejudicar o réu, exceto em casos de lei mais favorável (art. 5º, XL, CF). Em outras palavras, a lei penal só pode ser aplicada a fatos ocorridos após sua entrada em vigor, salvo se for mais benéfica ao réu. 

8. Princípio da Presunção de Inocência: Toda pessoa é considerada inocente até que sua culpabilidade seja provada por sentença condenatória transitada em julgado. O ônus da prova da culpabilidade cabe à acusação. 

9. Princípio da Não Transcendência da Pena: A pena não pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF). Não é possível punir terceiros em decorrência da prática de um crime por outra pessoa. 

10. Princípio da Adequação Social: Condutas socialmente aceitas e reconhecidas não devem ser consideradas ilícitas pelo direito penal. Exemplos incluem pequenas lesões em tatuagens ou a cirurgia de circuncisão. 

Esses princípios são essenciais para garantir um sistema penal justo, equitativo e que respeite os direitos fundamentais dos cidadãos. 

Tendo em vista os fatos acima, se o Ministro Alexandre de Moraes claramente não observa esses princípios do Direito, então a Jornalista Dora Kramer não opinou de forma técnica, mas sim de forma tendenciosa de acordo com seu viés ideológico, o que realmente é uma lástima para o Jornalismo Brasileiro, embora ela siga a tendencia de vários outros profissionais.

Há de se falar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro e manteve o ministro Alexandre de Moraes como relator do processo em que ele é investigado por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

Nessa decisão, ficou vencido o ministro André Mendonça. Ele considera que, embora os crimes investigados afetem toda sociedade, o ministro Alexandre de Moraes sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis (como prisão ou até mesmo morte) se o plano fosse bem sucedido. Isso, a seu ver, o torna “diretamente interessado”, configurando um dos requisitos para o impedimento.

Lei Magnitsky.

A Lei Magnitsky é um dispositivo da legislação americana que permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.

Aprovada durante o governo de Barack Obama, em 2012, a lei prevê sanções como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.

A legislação foi criada após a morte de Sergei Magnitsky, advogado russo que denunciou um esquema de corrupção envolvendo autoridades de seu país e morreu em uma prisão de Moscou, em 2009. Inicialmente, a lei tinha como foco punir os responsáveis por sua morte.

Porém, em 2016, uma emenda ampliou seu alcance, permitindo que qualquer pessoa envolvida em corrupção ou abusos contra os direitos humanos pudesse ser incluída na lista de sanções.

Para que sanções sejam aplicadas contra indivíduos estrangeiros, o presidente dos Estados Unidos deve apresentar provas confiáveis de infrações, incluindo execuções extrajudiciais, tortura e outras violações graves dos direitos humanos. Essas medidas podem ser impostas a agentes que reprimem denúncias de corrupção, cerceiam liberdades fundamentais ou atuam contra eleições democráticas.

Funcionários de governos e seus associados podem ser sancionados caso estejam envolvidos em esquemas de corrupção significativa, como desvio de recursos públicos, suborno e lavagem de dinheiro. A lei também prevê punições para quem financiar ou apoiar materialmente essas atividades ilícitas, garantindo que os responsáveis sejam impedidos de movimentar bens e acessar o sistema financeiro dos EUA.

Os alvos da Lei Magnitsky são incluídos na lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (SDN list) do Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC, na sigla em inglês).

A decisão é do presidente dos Estados Unidos. Segundo o texto da lei Magnitsky, Donald Trump precisaria apresentar provas ao Congresso americano das supostas violações de direitos humanos. Vale lembrar que o republicano tem maioria nas duas Casas legislativas americanas.

Quem entra na lista pode enfrentar bloqueio de bens e contas bancárias no país, além de ter o visto cancelado e ser proibido de entrar nos EUA. Essas medidas são usadas contra pessoas, empresas ou organizações envolvidas em crimes financeiros ou violações de direitos humanos.

Para sair da lista, é preciso provar que não teve ligação com as atividades ilegais que levaram à punição, que já respondeu na Justiça por isso ou que mudou de comportamento de forma significativa.

Em alguns casos, as sanções podem ser retiradas se o governo americano entender que isso é importante para a segurança do país. O presidente deve avisar o Congresso com pelo menos 15 dias de antecedência antes de tomar essa decisão.

Diante disso, a aplicação da Lei Magnitsky contra o Ministro Alexandre de Moraes, na visão do Direito e da citada Lei, é admissível.

Aqui não quero e não posso julgar o Ministro Alexandre de Moraes, mas apenas comentar os fatos que estão a vista e que no Ordenamento Jurídico Brasileiro demonstram que o Ministro, no mínimo, tomou decisões equivocadas e que deveria ter revisto esses atos.

Claro que estando ele no cargo de Ministro da suprema Corte da Nação, e como autoridade empossada, ele deve receber o devido respeito às suas decisões e ao cago que ocupa, porém, expressar opinião diante de uma análise é direito inviolável.

Se acho justa ou não a aplicação da Lei Magnitsky contra o Ministro Alexandre de Moares?

Existem aqui dois pontos de vista, um se refere a visão do Direito pátrio em confronto cm o Direito dos Estados Unidos, e a Lei Magnitsky é aplicada a luz do direito americano.

O segundo ponto de vista, como brasileiro, que amo meu país, entender que a soberania nacional é fato, e deve ser defendida, mesmo que eu não concorde pessoalmente com os atos do Ministro Alexandre de Moraes.

Concluindo, creio que o nosso Congresso, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam urgentemente rever nossa Legislação, rever nossa Constituição, rever e esclarecer de uma vez por todas os limites de cada um dos Poderes da República, e, acima de tudo, parar de judicializar a Política.

Quanto as sanções da Lei aplicadas ao Ministro Alexandre de Moraes, acredito que elas não irão se ater somente a ele, mas como avisou o Governo dos Estados Unidos, outros Ministros e Autoridades Brasileiras poderão ser sancionados por essa Lei, e isso, para o Brasil como um todo, é algo contraproducente, politicamente, internacionalmente e economicamente, pois deixa nosso país exposto a julgamentos por todas as demais nações.

Espero, sinceramente que nossos Representantes no Congresso, nosso Presidente e nosso Poder Judiciário se entendam, e busquem solucionar esses impasses, que somente trazem sofrimento à nação brasileira e ao povo, as sanções aplicadas ao Ministro e as taxas impostas, refletem em cada um de nós.

Vejo nas redes sociais pessoas festejando as sanções contra o Ministro Alexandre de Moraes, quando deveriam estar entristecidas porque não é apenas ele o sancionado, mas cada um de nós pela vergonha alheia, afinal, cada um de nós é responsável por tudo o que acontece ao nosso país, e não apenas nos acontecimentos recentes, mas nos acontecimentos que vem se sucedendo por anos a fio, enquanto nós brasileiros assistimos e rimos, com se nada disso nos afetasse.

 

 

Jefferson U. Vaz

Jornalista Independente

Registro M.T.E. Nº 0092372/SP

 

 

 

 

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