FALAS E
FALÁCIAS – SANÇÕES E SANCIONADOS – E O BRASIL
Hoje pela manhã,
me deparo assistindo o Noticiário pela Jovem Pan News, alguns comentários a
respeito das Sanções Impostas pelo Presidente e pelo Governo dos Estados Unidos
ao Ministro Alexandre de Moraes.
E um pouco
depois, pelo site da Jovem Pan, me deparo com a seguinte manchete:
Governo Lula considera ação
judicial nos EUA em defesa de Alexandre de Moraes
Ministros do STF aguardam que a
resposta à sanção de Trump seja coordenada por meio da Advocacia-Geral da União
(AGU) e do Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty. Existe a
expectativa de que a AGU possa questionar a decisão de Trump por meio de uma
ação judicial nos Estados Unidos.
Os integrantes da corte veem a sanção
como uma tentativa de interferência na Justiça brasileira, especialmente em um
momento crítico, com o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro se
aproximando. O governo Lula enfatiza que a soberania do Brasil não está em
discussão, e os magistrados acreditam que as sanções americanas não terão
impacto sobre o processo relacionado à tentativa de golpe. (https://jovempan.com.br/noticias/politica/governo-lula-considera-acao-judicial-nos-eua-em-defesa-de-alexandre-de-moraes.html).
Bom, uma das
coisas que ouvi nos comentários da Jornalista e Colunista Dora Kramer, foi que
o Presidente Trump estaria “perseguindo” politicamente o Ministro Alexandre de
Moraes, pois o mesmo não violou qualquer direito, nem abusou dos poderes, e
muito menos estria violando os preceitos de nossa Constituição, e quem estaria
violando as normas e os direitos seria o residente dos Estados Unidos Donald
Trump.
Os Comentários
da Senhora Dora Kramer, contrariam o entendimento de seus colegas de emissora,
comentarias do Noticiário e do Programa Pingos nos Is da mesma emissora Jovem
Pan News.
Aliás, a
Senhora Dora Kramer, demonstra de forma bem disfarçada seu viés ideológico de
esquerda, e mesmo diante dos fatos, ela se recusa a falar a verdade a respeito
dos atos do Presidente Luiz Inácio LULA da Silva.
O Brasil tem
assistido um festival de falas e falácias por parte do nosso Presidente LULA, o
qual em sua cruzada contra o Dólar Americano como moeda internacional, e
particularmente contra o Estados Unidos, tem proferido discursos inflamados e
recheados de fanfarronices e falácias, tentando se aproveitar e se beneficiar
da situação, se colocando como “defensor” da soberania do Brasil, justamente
ele, que deseja submeter o Brasil ao domínio do comunismo Chines.
Analisando as
Ações do Ministro Alexandre de Moraes, e pesquisando opiniões de Juristas nos noticiários
sérios e também na própria Jovem Pan News, conclui que nem seria preciso
analisar todas as ações do referido Ministro de nossa Suprema Corte para concluir
que ele realmente tem violado princípios do Direito Pátrio e também do Direito
Internacional, vejamos:
Fato: O
Ministro Alexandre de Moraes, expedir Mandados de prisão na Operação Contragolpe, citou
seu próprio nome como alvo dos supostos crimes, portanto vítima, para
justificar a autorização de mandados de prisão contra
suspeitos de planejar a sua morte e a de outros.
Ora, em regra,
um juiz que foi vítima em um processo não pode julgar os réus, pois essa
situação gera impedimento. O Código de Processo Penal estabelece diversas
situações que impedem um juiz de atuar em um processo, incluindo quando ele é
vítima ou tem relação próxima com as partes. Essa regra visa garantir a
imparcialidade do julgamento e a proteção do princípio do juiz natural.
Diante disso temos configurados o Impedimento
e Suspeição:
Impedimento:
Ocorre quando há uma situação legal específica que
impede o juiz de atuar no processo, como ser vítima, parente das partes ou ter
atuado em outra instância sobre o mesmo caso.
Suspeição:
É uma situação mais subjetiva, onde há fundada dúvida
sobre a imparcialidade do juiz, baseada em fatos ou circunstâncias que possam
influenciar sua decisão.
Princípio do Juiz Natural:
Este princípio garante que o processo seja julgado por
um juiz previamente designado pela lei, e não por um juiz escolhido ou que
tenha algum interesse na causa.
Consequências:
Se um juiz atuar em um caso em que está impedido, a
decisão pode ser anulada.
É importante que o juiz declare seu
impedimento ou suspeição para que o processo seja redistribuído a outro
magistrado.
Em resumo, um
juiz que foi vítima, em um processo não pode julgar os réus devido ao princípio
do juiz natural e às regras de impedimento e suspeição, visando garantir a
imparcialidade do julgamento.
Assim sendo, somente
por esse fato, que parece ser sem importância ao olhar leigo, o Ministro
Alexandre de Moraes já viola princípios básicos do Direito Brasileiro, ao
princípio do juiz natural e às regras de impedimento e suspeição.
Mas se
analisarmos todas as ações recentes do Ministro Alexandre de Moraes, ele viola
todos os princípios do Direito Penal, a saber:
Os princípios
do direito penal são diretrizes fundamentais que orientam a aplicação da
lei penal, garantindo justiça e proteção aos direitos individuais. Eles
limitam o poder punitivo do Estado, evitando arbitrariedades e promovendo um
sistema penal mais equitativo e humano.
Dentre os
princípios mais importantes, destacam-se:
1. Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CF). Este princípio garante
que ninguém possa ser punido por uma ação que não estava expressamente prevista
como crime na época em que foi cometida.
2. Princípio da Culpabilidade: Só é possível punir alguém se houver dolo (intenção)
ou culpa (negligência, imprudência) na ação. Não se pune o mero resultado,
mas sim a conduta dolosa ou culposa do agente.
3. Princípio da Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional à gravidade do crime e à
culpabilidade do agente. O princípio busca evitar penas excessivas e
desproporcionais ao delito.
4. Princípio da Intervenção Mínima: O direito penal deve ser utilizado como último
recurso, quando outras formas de controle social se mostrarem
insuficientes. Ele busca evitar a criminalização de condutas que podem ser
resolvidas por outras áreas do direito.
5. Princípio da Humanidade: As penas não podem ser cruéis, desumanas ou
degradantes. A dignidade da pessoa humana é um valor central no direito
penal, e as penas devem respeitar essa dignidade.
6. Princípio da Individualização da Pena: A pena deve ser aplicada de acordo com as
características do caso concreto e do réu. A lei penal deve levar em conta
as particularidades do crime e do agente para definir a pena adequada.
7. Princípio da Irretroatividade: A lei penal não retroage para prejudicar o réu, exceto
em casos de lei mais favorável (art. 5º, XL, CF). Em outras palavras, a
lei penal só pode ser aplicada a fatos ocorridos após sua entrada em vigor,
salvo se for mais benéfica ao réu.
8. Princípio da Presunção de Inocência: Toda pessoa é considerada inocente até que sua
culpabilidade seja provada por sentença condenatória transitada em
julgado. O ônus da prova da culpabilidade cabe à acusação.
9. Princípio da Não Transcendência da Pena: A pena não pode passar da pessoa do condenado (art.
5º, XLV, CF). Não é possível punir terceiros em decorrência da prática de
um crime por outra pessoa.
10. Princípio da Adequação Social: Condutas socialmente aceitas e reconhecidas não devem
ser consideradas ilícitas pelo direito penal. Exemplos incluem pequenas
lesões em tatuagens ou a cirurgia de circuncisão.
Esses
princípios são essenciais para garantir um sistema penal justo, equitativo e
que respeite os direitos fundamentais dos cidadãos.
Tendo em vista
os fatos acima, se o Ministro Alexandre de Moraes claramente não observa esses
princípios do Direito, então a Jornalista Dora Kramer não opinou de forma
técnica, mas sim de forma tendenciosa de acordo com seu viés ideológico, o que
realmente é uma lástima para o Jornalismo Brasileiro, embora ela siga a
tendencia de vários outros profissionais.
Há de se falar
que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do
ex-presidente Jair Bolsonaro e manteve o ministro Alexandre de Moraes como
relator do processo em que ele é investigado por tentativa de golpe de Estado e
abolição do Estado Democrático de Direito.
Nessa decisão,
ficou vencido o ministro André Mendonça. Ele considera que, embora os crimes
investigados afetem toda sociedade, o ministro Alexandre de Moraes sofreria,
direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis (como prisão ou até
mesmo morte) se o plano fosse bem sucedido. Isso, a seu ver, o torna
“diretamente interessado”, configurando um dos requisitos para o impedimento.
Lei Magnitsky.
A Lei Magnitsky é um dispositivo
da legislação americana que permite que os Estados Unidos imponham sanções
econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.
Aprovada durante o governo de
Barack Obama, em 2012, a lei prevê sanções como o bloqueio de contas bancárias
e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.
A legislação foi criada após a
morte de Sergei Magnitsky, advogado russo que denunciou um esquema de corrupção
envolvendo autoridades de seu país e morreu em uma prisão de Moscou, em 2009.
Inicialmente, a lei tinha como foco punir os responsáveis por sua morte.
Porém, em 2016, uma emenda
ampliou seu alcance, permitindo que qualquer pessoa envolvida em corrupção ou
abusos contra os direitos humanos pudesse ser incluída na lista de sanções.
Para que sanções sejam aplicadas
contra indivíduos estrangeiros, o presidente dos Estados Unidos deve apresentar
provas confiáveis de infrações, incluindo execuções extrajudiciais, tortura e
outras violações graves dos direitos humanos. Essas medidas podem ser impostas
a agentes que reprimem denúncias de corrupção, cerceiam liberdades fundamentais
ou atuam contra eleições democráticas.
Funcionários de governos e seus
associados podem ser sancionados caso estejam envolvidos em esquemas de
corrupção significativa, como desvio de recursos públicos, suborno e lavagem de
dinheiro. A lei também prevê punições para quem financiar ou apoiar materialmente
essas atividades ilícitas, garantindo que os responsáveis sejam impedidos de
movimentar bens e acessar o sistema financeiro dos EUA.
Os alvos da Lei Magnitsky são
incluídos na lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas
(SDN list) do Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC, na
sigla em inglês).
A decisão é do presidente dos
Estados Unidos. Segundo o texto da lei Magnitsky, Donald Trump precisaria
apresentar provas ao Congresso americano das supostas violações de direitos
humanos. Vale lembrar que o republicano tem maioria nas duas Casas legislativas
americanas.
Quem entra na lista pode
enfrentar bloqueio de bens e contas bancárias no país, além de ter o visto
cancelado e ser proibido de entrar nos EUA. Essas medidas são usadas contra
pessoas, empresas ou organizações envolvidas em crimes financeiros ou violações
de direitos humanos.
Para sair da lista, é preciso
provar que não teve ligação com as atividades ilegais que levaram à punição,
que já respondeu na Justiça por isso ou que mudou de comportamento de forma
significativa.
Em alguns casos, as sanções podem
ser retiradas se o governo americano entender que isso é importante para a
segurança do país. O presidente deve avisar o Congresso com pelo menos 15 dias
de antecedência antes de tomar essa decisão.
Diante disso, a aplicação da Lei
Magnitsky contra o Ministro Alexandre de Moraes, na visão do Direito e da citada
Lei, é admissível.
Aqui não quero e não posso julgar
o Ministro Alexandre de Moraes, mas apenas comentar os fatos que estão a vista
e que no Ordenamento Jurídico Brasileiro demonstram que o Ministro, no mínimo,
tomou decisões equivocadas e que deveria ter revisto esses atos.
Claro que estando ele no cargo de
Ministro da suprema Corte da Nação, e como autoridade empossada, ele deve
receber o devido respeito às suas decisões e ao cago que ocupa, porém,
expressar opinião diante de uma análise é direito inviolável.
Se acho justa ou não a aplicação
da Lei Magnitsky contra o Ministro Alexandre de Moares?
Existem aqui dois pontos de vista,
um se refere a visão do Direito pátrio em confronto cm o Direito dos Estados
Unidos, e a Lei Magnitsky é aplicada a luz do direito americano.
O segundo ponto de vista, como
brasileiro, que amo meu país, entender que a soberania nacional é fato, e deve
ser defendida, mesmo que eu não concorde pessoalmente com os atos do Ministro
Alexandre de Moraes.
Concluindo, creio que o nosso
Congresso, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam urgentemente
rever nossa Legislação, rever nossa Constituição, rever e esclarecer de uma vez
por todas os limites de cada um dos Poderes da República, e, acima de tudo,
parar de judicializar a Política.
Quanto as sanções da Lei
aplicadas ao Ministro Alexandre de Moraes, acredito que elas não irão se ater
somente a ele, mas como avisou o Governo dos Estados Unidos, outros Ministros e
Autoridades Brasileiras poderão ser sancionados por essa Lei, e isso, para o
Brasil como um todo, é algo contraproducente, politicamente, internacionalmente
e economicamente, pois deixa nosso país exposto a julgamentos por todas as
demais nações.
Espero, sinceramente que nossos
Representantes no Congresso, nosso Presidente e nosso Poder Judiciário se
entendam, e busquem solucionar esses impasses, que somente trazem sofrimento à
nação brasileira e ao povo, as sanções aplicadas ao Ministro e as taxas
impostas, refletem em cada um de nós.
Vejo nas redes sociais pessoas
festejando as sanções contra o Ministro Alexandre de Moraes, quando deveriam
estar entristecidas porque não é apenas ele o sancionado, mas cada um de nós
pela vergonha alheia, afinal, cada um de nós é responsável por tudo o que
acontece ao nosso país, e não apenas nos acontecimentos recentes, mas nos
acontecimentos que vem se sucedendo por anos a fio, enquanto nós brasileiros
assistimos e rimos, com se nada disso nos afetasse.
Jefferson U. Vaz
Jornalista Independente
Registro M.T.E. Nº 0092372/SP
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